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Considerações prévias
Os presentes Termos e Condições entram em vigor a partir de 5 de fevereiro de 2018.
A Chic Morocco
pode modificar ou atualizar os presentes termos e condições em qualquer momento, sem aviso prévio, sem afetar os contratos celebrados ao abrigo da validade das versões anteriores. A versão atual das mesmas será apresentada no sítio Web a partir da data de entrada em vigor das alterações.
Chic Morocco
recomenda aos Utilizadores que leiam estas condições antes de navegar, reservar ou contratar através do sítio Web.
É da responsabilidade do Utilizador imprimir ou guardar uma cópia das presentes Condições Gerais num suporte duradouro para consulta antes da contratação e conservá-las após a contratação, sem prejuízo do seu envio por correio eletrónico após a contratação online.
Se qualquer cláusula incluída nas presentes condições gerais for declarada, total ou parcialmente, nula ou ineficaz, essa nulidade ou ineficácia afectará apenas essa disposição ou a parte dela que é nula ou ineficaz, mantendo-se as condições gerais em vigor em todos os outros aspectos, e essa disposição, ou a parte dela que é afetada, será considerada como não tendo sido incluída.
Neste caso, a cláusula inválida será substituída por uma nova cláusula, em conformidade com a lei em vigor, com uma redação e um espírito tão próximos quanto possível da cláusula que se tornou inaplicável.
O Utilizador declara ser maior de idade e ter a capacidade jurídica necessária para contratar os serviços oferecidos no sítio Web, de acordo com as condições abaixo indicadas, que declara compreender e aceitar.
No caso de serviços contratados por menores, é necessária a autorização dos pais ou tutores para poderem contratar e usufruir do serviço contratado. O Utilizador é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos à
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no processo de reserva. Os menores de 18 anos devem ser acompanhados pelo(s) pai(s) e/ou tutor(es) durante toda a viagem. Se não for esse o caso, a reserva não será aceite.
Antes de formalizar uma reserva ou um contrato através do sítio Web da Chic MoroccoO Utilizador é obrigado a aceitar, assinalando uma caixa, as presentes condições gerais, bem como quaisquer outras condições que afectem a gestão dos serviços propostos, tais como as condições gerais de contratação ou informações relativas às mesmas.
O Utilizador é plena e claramente informado das condições contratuais que afectam os serviços antes da contratação, nomeadamente as condições de anulação das reservas e o direito de rescisão. Se tiver dúvidas sobre as informações disponíveis no sítio Web, pode contactar a Chic Morocco antes de celebrar o contrato, através do número de telefone e do endereço eletrónico indicados neste sítio Web.
As presentes condições para as viagens organizadas aplicam-se, em conformidade com a regulamentação aplicável, na medida em que o nosso cliente contrate uma combinação de transporte, alojamento ou outros serviços turísticos que constituam uma parte significativa da viagem a um preço global, quando a prestação de todos os serviços exceda 24 horas ou inclua uma dormida.
As condições gerais que se seguem podem ser alteradas pelas condições especiais constantes do itinerário específico de cada viagem e do contrato de viagem organizada, que complementam de forma subsidiária.
1.- Processo de compra.
1.1.- Viagens publicadas na Internet.
Em
Chic Morocco
propomos viagens que integram serviços como transporte, guias, alojamento, restauração e muito mais. São experiências únicas, concebidas por nós, em que o viajante pode descobrir o destino da forma mais autêntica e com total e rigoroso respeito pela cultura local. O nosso pessoal acompanhará o viajante ao longo da experiência.
Quando o cliente estiver interessado em algum dos nossos itinerários de viagem anunciados no sítio Web, poderá confirmar a sua reserva através do formulário disponibilizado para o efeito, para o que terá de aceitar o Aviso Legal e a Política de Privacidade e as presentes Condições Gerais. Uma vez solicitada a reserva, o cliente receberá um correio eletrónico informativo com o programa/itinerário em formato pdf ou digital, o contrato de viagem organizada, a ligação para efetuar o pagamento através do POS virtual com o montante a liquidar e também será oferecida informação sobre a contratação opcional de um seguro de viagem.
Chic Morocco reserva-se o direito de alterar os serviços ou os preços descritos no nosso catálogo de viagens em linha ou em qualquer outro meio de comunicação, sem afetar as reservas já efectuadas. Os preços das nossas viagens propostas no sítio Web variam ao longo do tempo, uma vez que incluem serviços cujos preços aumentam à medida que a data de partida se aproxima. Por conseguinte, é possível que vários viajantes que efectuam a mesma viagem paguem montantes diferentes. No entanto, cada um deles efectuará sempre um pagamento igual ao montante oferecido e ao abrigo do qual a reserva foi efectuada, sem que lhe seja exigida qualquer compensação por tais flutuações inerentes aos serviços turísticos, exceto nos casos previstos no ponto 4.3 da presente secção “Contrato de viagem organizada”.
No caso de, uma vez reservada a viagem e antes da partida,
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seja obrigada a modificar significativamente qualquer elemento essencial do contrato, deverá informar imediatamente o consumidor e o utilizador.
Nesse caso, o cliente pode optar entre rescindir o contrato sem penalizações ou aceitar a proposta de viagem alternativa. Se o utilizador desejar rescindir o contrato,
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procederá ao reembolso dos montantes pagos ao cliente. O cliente deve comunicar a decisão que toma a
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no prazo de três dias a contar da notificação da alteração da viagem. Caso o cliente não comunique a sua decisão nos prazos indicados, entende-se que opta por rescindir o contrato sem qualquer penalização.
1.2.- Viagens por medida. No caso de o cliente solicitar uma viagem à medida, fornecerá informações sobre a viagem pretendida a
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através do formulário Web, após o que será enviado um orçamento para o endereço eletrónico fornecido. Este orçamento será calculado em função das necessidades e das características da viagem desejada pelo cliente. Chic Morocco aceitará os pedidos e as contribuições do cliente para organizar a viagem perfeita.
Finalmente, uma vez aceites os serviços propostos ao cliente, este receberá um e-mail informativo com o programa/itinerário final, o preço da viagem, uma ligação para efetuar o pagamento através do POS virtual e o contrato de viagem organizada. Além disso, serão fornecidas informações sobre o seguro de viagem opcional.
Os preços dos serviços turísticos mudam quase diariamente no mercado digital. No caso de viagens à medida, o cliente é informado de que os pormenores da viagem contidos na primeira proposta que lhe é enviada estão sujeitos a alterações, uma vez que a confirmação depende da aceitação individual de cada um deles, e aceita expressamente esse facto, em conformidade com o artigo 153.º do RDL 1/2007, não sendo a proposta inicial vinculativa na medida em que a possibilidade de a agência confirmar os serviços depende da aceitação do cliente. Uma vez confirmadas pelo cliente,
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procederá à sua confirmação junto dos fornecedores finais, tentando obtê-los nas mesmas condições que as oferecidas ao cliente.
1.3.- Ocontrato de viagem organizada será formalizado, no caso de viagens à medida, através de uma troca de mensagens electrónicas, aceitando o utilizador expressamente este meio como canal de comunicação com a Chic Morocco. O cliente deve ler, assinar e devolver o contrato assinado ou, na impossibilidade de o digitalizar, responder à mensagem de correio eletrónico em que foi enviado, aceitando expressamente o seu conteúdo. A reserva só será considerada formalizada após a receção pela agência da aceitação expressa do Utilizador.
1.4- O Utilizador é responsável por fornecer os seus dados corretamente nos processos de contratação estabelecidos no sítio Web, ou por correio eletrónico, devendo o Utilizador fornecer sempre todos os dados de identificação correctos e tal como constam do bilhete de identidade ou passaporte.
O Utilizador será responsável, em qualquer caso, pela veracidade dos dados fornecidos e será responsável por comunicar a Chic Morocco A agência reserva-se o direito de excluir dos serviços registados qualquer Utilizador que tenha fornecido dados falsos, sem prejuízo de quaisquer outras acções que possam ser aplicáveis por lei.
A falta de veracidade e/ou exatidão, voluntária ou involuntária, dos dados comunicados pelo cliente à
Chic Morocco
será da exclusiva responsabilidade do cliente, bem como todas as consequências subsequentes para a reserva de bilhetes, seguros ou processamento de vistos que possam surgir.
As pessoas com mobilidade reduzida, antes de procederem ao pedido de reserva, devem informar a agência dessa situação, de modo a avaliar a possibilidade e viabilidade de contratar e usufruir da viagem de acordo com as suas características.
De acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, entende-se por pessoa com mobilidade reduzida qualquer pessoa cuja mobilidade para participar na viagem seja reduzida devido a incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou qualquer outra causa de incapacidade, ou idade, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação do serviço disponibilizado aos outros participantes na viagem às suas necessidades específicas.
Especialmente no caso de alergias, incluindo alojamento em viagens e serviços de restauração, o utilizador será responsável por informar a agência para que esta possa informar os estabelecimentos que prestam os serviços, a fim de fornecer ao utilizador as garantias máximas para o seu bem-estar.
A perfeição do contrato de viagem organizada ocorre com a aceitação das condições pelo Utilizador, quer na viagem predefinida proposta, assinalando a caixa de aceitação, quer com a aceitação das condições das viagens à medida por correio eletrónico. A partir desse momento, o contrato de viagem organizada é vinculativo para ambas as partes.
Ao efetuar a reserva, o cliente leu e compreendeu todas as cláusulas das presentes condições gerais, as condições específicas da viagem e o contrato de viagem organizada, o itinerário e outra documentação não vinculativa que lhe foi disponibilizada.
O cliente deve dar o seu consentimento nos termos descritos nas presentes Condições Gerais de Venda.
Sempre Chic Morocco recebe uma reserva, será enviada uma confirmação de receção por correio eletrónico no prazo de 48 horas após a receção, exceto no caso de uma reserva recebida em feriados ou fins-de-semana, em que a confirmação será enviada no dia útil seguinte à receção.
A remarcação de uma viagem por outra só será possível por acordo das partes com a autorização expressa e por escrito da
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4.1Na secção “O preço inclui” de cada oferta de viagem, todos os serviços incluídos na viagem serão detalhados por pessoa, sendo, regra geral:
Qualquer outro serviço adicional será especificado na secção “INCLUI” das ofertas na Internet e no itinerário que será anexado à resposta por correio eletrónico ao pedido de informações.
4.2 Qualquer serviço que não esteja expressamente mencionado na secção “O preço inclui” da oferta, ou que não esteja especificamente detalhado no programa/oferta, será excluído do preço da viagem. Os serviços excluídos incluem, mas não se limitam a, os seguintes:
– Excursões que o Cliente contrata por sua conta, antes ou durante a viagem. Não inclui, expressamente, as excursões oferecidas no alojamento, independentemente de estas estarem incluídas no programa do
Chic Morocco
.
Chic Morocco
não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou negligência causados por prestadores de serviços contratados pelo viajante ou pelo grupo diretamente no destino e que não estejam especificados na secção “O preço inclui” do itinerário.
– Os serviços e consumíveis que o Cliente contrata nos estabelecimentos em que fica ou visita e que não estão detalhados na secção “Alojamento” ou “Outros serviços” do programa, tais como cafés, vinhos, licores, águas minerais, dietas especiais (nem mesmo no caso de pensão completa ou meia pensão, salvo acordo expresso em contrário no contrato), e os serviços opcionais do hotel, pousada ou estalagem, bem como as noites extra de alojamento que o utilizador queira contratar.
– Taxas/gotas/créditos que o cliente tem de pagar diretamente aos fornecedores.
– O preço de qualquer seguro adicional de cancelamento e assistência que o viajante possa querer subscrever.
– Despesas de obtenção de vistos, passaportes, autorizações, certificados de vacinação …
– Voos internos, aluguer de automóveis, transferes, …
Se, após a confirmação da reserva, entrarem em vigor novas disposições legais locais ou do destino que obriguem o Cliente a pagar quaisquer impostos/gratificações/taxas adicionais,
Chic Morocco
informará o Cliente logo que tenha conhecimento das mesmas e o Cliente será responsável pelo seu pagamento.
4.3. Os preços das viagens propostas no nosso sítio Web, bem como o preço fornecido ao cliente no caso de viagens à medida, podem ser revistos, tanto em alta como em baixa, quando o preço do transporte, do combustível, das taxas e impostos relativos a certos serviços relacionados com a viagem organizada e as taxas de câmbio aplicadas à viagem variarem.
Estas revisões devem ser notificadas ao consumidor, por escrito ou por qualquer outro meio que permita conservar um registo da comunicação efectuada, o qual pode, se a modificação introduzida for significativa, desistir da viagem sem penalização ou aceitar a modificação do contrato. Em caso algum poderá ser revisto em alta nos vinte dias anteriores à data de partida da viagem, relativamente a pedidos já efectuados.
4.4. Os preços que aparecem neste sítio Web, bem como os que são fornecidos ao utilizador, quando a viagem é feita à medida, incluem o IVA correspondente. Em todos os casos, são expressos na moeda euro (€).
4.5. Em caso de não pagamento dos montantes eventualmente em dívida após cada uma das datas de vencimento do calendário de pagamentos estabelecido, a Chic Morocco reserva-se o direito de anular a reserva.
4.6 Meios de pagamento
Pagamentos pelos serviços de
Chic Morocco
serão efectuados por transferência bancária, PayPal ou por cartão de débito ou crédito através do portal de pagamento seguro.
Os pagamentos a efetuar por transferência em relação a viagens por catálogo ou por medida constituem uma condição sine qua non para a prestação de serviços. O nosso serviço administrativo enviará um e-mail informativo ao Utilizador após a verificação de cada pagamento.
Os pagamentos efectuados através de PayPal estarão sujeitos aos termos e condições deste portal, que o Utilizador, titular de uma conta PayPal, pode consultar antes de efetuar a encomenda
aqui
.
O pagamento também pode ser efectuado por POS virtual com cartões de crédito/débito VISA, cartões de débito/crédito/pré-pagos MasterCard através de Pagamento Seguro. O cliente receberá por correio eletrónico uma ligação para aceder ao portal de pagamento seguro, onde terá de introduzir os dados do seu cartão diretamente na interface do banco, juntamente com o número da reserva. Ao efetuar o pagamento através do portal, a transação será autorizada através do sistema de autenticação que o cartão do Utilizador incorporou. Só com a aceitação da transação pela entidade emissora do cartão é que o pagamento será confirmado.
A Chic Morocco não terá, em caso algum, acesso ou armazenará os dados do cartão introduzidos pelo Utilizador para efetuar o pagamento, que serão processados na ferramenta de pagamento digital de forma encriptada.
O Utilizador deve informar-se junto do seu banco sobre a eventual sobretaxa de comissões que será aplicada à transação.
Chic Morocco
não é de modo algum responsável por quaisquer encargos cobrados pelo seu banco para a transação, especialmente em relação a quaisquer encargos resultantes do câmbio de moeda no momento do pagamento.
Chic Morocco não será responsável por quaisquer problemas que o Cliente possa ter ao efetuar o pagamento com o cartão, uma vez que se trata de um processo automatizado numa porta de entrada fora do controlo da Chic MoroccoNão nos responsabilizamos por quaisquer cobranças ilegais que possam ser feitas por Utilizadores Profissionais (outras agências de viagens que contratem os nossos serviços) em cartões que não lhes pertençam.
No caso de a transação não ser concluída com êxito ou de existirem indícios de fraude ou de ilegalidade da compra,
Chic Morocco
reserva-se o direito de anular a reserva.
Para qualquer pedido, consulta ou reclamação relativa a assinaturas, encargos ou faturação, o Utilizador poderá contactar
Chic Morocco
através do endereço
[email protected]
.
4.7 Ofertas e promoções
A Chic Morocco poderá lançar ofertas e promoções através de diferentes canais de comunicação através dos quais o Utilizador poderá aceder a serviços em condições especiais ou poderá ser aplicado um desconto específico ao preço destes serviços. Nestes casos, pode ser pedida ao Utilizador a palavra-passe ou o código promocional durante o processo de reserva e o desconto será aplicado ao preço indicado. As condições, limitações e exclusões para beneficiar de tais ofertas serão detalhadas nos termos e condições de cada promoção específica.
4.8 Faturação
A fatura dos serviços será emitida e enviada por correio eletrónico uma vez efectuado e verificado o último dos pagamentos previstos nas condições de pagamento de cada viagem.
b) REGRAS APLICÁVEIS AOS BENEFÍCIOS DE VIAGEM COMBINADOS
1.1. Os serviços incluídos no contrato de viagem organizada resultam das informações fornecidas ao consumidor no programa/oferta de viagem organizada, bem como das indicações relativas a essas informações aquando da confirmação da reserva.
1.2. No entanto, a agência organizadora reserva-se o direito de alterar as informações contidas na brochura antes da celebração do contrato. Para serem válidas, as alterações a esta informação devem ter sido claramente comunicadas ao consumidor por escrito.
1.3. Os fornecedores de produtos ou serviços, cada um no âmbito das suas respectivas obrigações, são responsáveis perante o cliente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação em vigor e das condições de venda de cada um dos produtos e serviços contratados, sem
Chic Morocco
não assume qualquer obrigação ou responsabilidade pelos produtos ou serviços que não fornece diretamente, para além do que é estritamente exigido pela regulamentação em vigor.
1.4. Entende-se que a presença de animais de estimação é aceite na viagem se tal for expressamente indicado na publicidade ou nas informações anteriores à viagem. Caso contrário, se o consumidor desejar viajar com o seu animal de estimação, deve informar a agência antes de efetuar o pedido de reserva, para que esta o possa informar se tal é ou não possível.
Salvo indicação em contrário no programa de viagem/oferta ou previsto em condições especiais:
3.1. O consumidor deve chegar ao local indicado para a partida com a antecedência indicada pela agência ou, na sua falta, pela brochura, respeitando os horários e os limites de bagagem indicados pela empresa. No caso do transporte aéreo, regra geral, o aviso prévio mínimo é de três horas antes da hora de partida prevista. Recomenda-se que o cliente reconfirme as horas de partida dos voos com 48 horas de antecedência.
3.2. Se o viajante não puder efetuar a viagem por não ter chegado em tempo útil, as disposições das presentes condições aplicam-se à falta de chegada do viajante à partida ou, se for caso disso, ao direito de rescisão do consumidor.
3.3. As perdas ou danos que ocorram em relação à bagagem de mão ou a outros objectos transportados e mantidos à guarda do consumidor são da exclusiva responsabilidade e encargo do consumidor.
3.4. Quaisquer custos adicionais incorridos pelo passageiro por excesso de bagagem serão suportados pelo passageiro. Se o informar no momento da reserva, a agência fornecer-lhe-á antecipadamente as informações necessárias sobre a política de bagagem adicional da companhia aérea em causa.
4.1. Serviços de guiaA Chic Morocco selecciona geralmente um guia para as viagens. As responsabilidades desta figura perante o cliente são as seguintes
d.Intermediação entre o cliente e
Chic Morocco
durante a viagem.
4.2. Transportes públicos e aluguer de automóveis.Pode acontecer que, no destino, o viajante decida deslocar-se num qualquer tipo de veículo, deslocações que não estão integradas ou pré-contratadas no pacote de viagem da
Chic Morocco
. O viajante tem conhecimento e aceita que
Marrocos Chic
não tem qualquer responsabilidade em relação a esses serviços de transporte, nomeadamente no que diz respeito à escolha e à fiabilidade dos prestadores de serviços, à qualidade do serviço, à segurança e a qualquer responsabilidade civil, administrativa ou penal decorrente de uma utilização abusiva por parte do cliente ou do condutor, se este for um terceiro.
(C) DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM
1.1 Se, em qualquer momento antes da partida , o consumidor Se o cliente desejar solicitar alterações aos destinos, meios de transporte, duração, horário, itinerário da viagem contratada ou qualquer outro aspeto dos serviços e a agência estiver em condições de as efetuar, a agência pode exigir ao cliente o pagamento dos custos adicionais justificados causados pela alteração, bem como uma taxa de tratamento pela alteração da reserva que não pode exceder 5% do preço da viagem.
1.2 Antes da partida, a agência só pode efetuar alterações que sejam necessárias para a boa execução do pacote e que não sejam significativas. As alterações necessárias são consideradas significativas se impedirem a realização dos seus objectivos de acordo com as suas características gerais ou especiais.
1.3No caso de a agência ser obrigada a efetuar alterações significativas, deve informar imediatamente o consumidor. Este último pode escolher entre aceitar a alteração do contrato, especificando as variações introduzidas e o seu impacto no preço, ou rescindir o contrato. O consumidor deve informar a agência da sua decisão no prazo de três dias a contar da notificação da alteração. Se o consumidor não comunicar a sua decisão no prazo fixado, considera-se que optou pela resolução do contrato sem qualquer penalização.
Revisão de preços
A agência só pode rever o preço, para cima ou para baixo,desde que essa revisão seja efectuada até 20 dias antes da partida e que não seja significativa, ou seja, superior a 15% do preço da viagem. Além disso, essa revisão só pode ser efectuada para ajustar o montante da tarifa às variações:
2.2. O preço revisto é determinado com base no contravalor da moeda do país de destino e nos preços, impostos e taxas aplicáveis na data de emissão da brochura.
No caso de circuitos que envolvam dois ou mais países, a taxa de câmbio utilizada como referência é a do dólar americano na mesma data.
2.3. Se a revisão do preço resultar num aumento superior a 15% do preço da viagem, a agência informará imediatamente o consumidor, que poderá rescindir o contrato.
O consumidor deve comunicar a sua decisão à agência no prazo de três dias a contar da notificação da alteração. Se o consumidor não comunicar a sua decisão no prazo fixado, considera-se que optou pela resolução do contrato.
Pela AGÊNCIA
No caso de o operador anular a viagem organizada antes da data de partida acordada por qualquer motivo não imputável ao consumidor e ao utilizador, o consumidor e o utilizador têm direito, a partir do momento da rescisão do contrato, ao reembolso de todos os montantes pagos ou à execução de outra viagem organizada de qualidade equivalente ou superior, desde que o operador possa oferecê-la ao consumidor e ao utilizador. No caso de a viagem proposta ser de qualidade inferior, o organizador ou a agência reembolsam o consumidor e o utilizador, eventualmente com base nos montantes já pagos, da diferença de preço, nos termos do contrato.
Em qualquer caso, o consumidor e o utilizador podem pedir o reembolso dos montantes pagos ao comerciante a quem foram pagos, que os deve reembolsar no prazo de 14 dias de calendário. Neste caso, o cálculo do prazo começa a contar a partir da notificação do consumidor e do utilizador da sua opção de rescisão ou da ocorrência das circunstâncias que determinam a rescisão.
O cliente tem igualmente direito a uma indemnização, pela qual o retalhista e o organizador são solidariamente responsáveis, de 5% do preço total da viagem se a anulação for proposta entre dois meses e quinze dias antes do início da viagem, de 10% se for proposta entre quinze e três dias antes do início da viagem e de 25% se a alteração for efectuada 48 horas antes do início da viagem. Não haverá direito a indemnização quando a AGÊNCIA cancele a viagem por motivo de força maior, entendido como circunstâncias alheias à sua vontade, anormais, imprevisíveis e inevitáveis, apesar de ter agido com a devida diligência, ou quando a viagem não se realize por não ter sido atingido o número de pessoas inscritas necessárias para a sua realização.
3.1Não existe qualquer obrigação de indemnização nos seguintes casos:
Neste caso, a agência deve informar o consumidor por escrito da anulação o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, o mais tardar 20 dias antes da partida da viagem.
Caso contrário, a agência deve comunicar a anulação com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data de partida.
4.1. O consumidor pode transferir a sua reserva para uma pessoa que preencha todas as condições exigidas na brochura e no contrato para efetuar a viagem organizada.
4.2. A transferência deve ser comunicada por qualquer meio à agência e será gratuita se a agência receber a comunicação pelo menos 15 dias antes da data de início da viagem. Se tal for pretendido numa fase posterior e se a agência puder aceitá-lo, pode cobrar ao consumidor uma taxa de gestão pela transferência, que não deve exceder o montante adicional cobrado pelos fornecedores.
4.3. Em qualquer caso, o consumidor e a pessoa para quem transferiu a reserva são solidariamente responsáveis perante a agência pelo pagamento do resto do preço, bem como pelos custos adicionais justificados que a transferência possa ter causado.
Da parte do CLIENTE
O cliente pode cancelar os serviços solicitados ou contratados a qualquer momento e terá direito ao reembolso das quantias pagas, quer seja o preço total ou o adiantamento, mas deverá indemnizar a AGÊNCIA pelos seguintes conceitos cumulativos:
1. Taxas de gestão, acrescidas das despesas de anulação de serviços próprios e de terceiros, se for caso disso.
2. Uma penalização, que consiste em 20% do custo total da viagem, se a anulação for efectuada mais de sete dias e menos de quinze dias antes do fim da viagem.
50% entre os dias 3 e 7, e 75% nas 48 horas anteriores à partida.
3. Se não comparecer à hora prevista para a partida, não terá direito a qualquer reembolso do montante pago.
Em caso de força maior, o cliente fica isento de responsabilidade.
5.2.Em qualquer caso, a retratação produz efeitos a partir do momento em que a agência toma conhecimento da vontade do consumidor de se retratar.
6.1A falta de comparência à partida verifica-se quando o consumidor não comunica a sua intenção de não efetuar a viagem e não se apresenta na hora e no local previstos para a partida.
Neste caso, perde o direito ao reembolso dos montantes pagos e continua a ser obrigado a pagar os montantes em dívida.
6.2No entanto, se o incumprimento se dever a um caso de força maior, o consumidor tem direito ao reembolso das somas pagas.
1.1.Quando o consumidor verificar, durante a viagem, que existe um defeito ou uma falha na prestação de um serviço contratado, deve informar o organizador ou o retalhista e, se for caso disso, o prestador do serviço em questão, no mesmo local e o mais rapidamente possível, para que a agência tenha a possibilidade de procurar uma solução imediata, se possível. A comunicação deve ser feita por escrito ou sob qualquer outra forma registável. Após a receção da comunicação, o retalhista ou o organizador devem diligenciar no sentido de encontrar soluções adequadas.
1.2Em caso de não prestação ou de prestação inadequada de qualquer dos serviços incluídos nas férias, o viajante deve esforçar-se por não agravar os danos daí resultantes através dos seus actos e decisões.
2.1A agência deve adotar soluções adequadas para o prosseguimento da viagem se, uma vez esta iniciada, não fornecer ou provar que não pode fornecer uma parte significativa dos serviços previstos no contrato.
Uma parte importante dos serviços previstos são aqueles cuja não realização impede o desenrolar normal da viagem e torna irrazoável esperar que o viajante médio nesse tipo de viagem a prossiga nessas circunstâncias.
2.2A agência não pode pedir qualquer suplemento pelas soluções adoptadas para a continuação da viagem e pagará ao consumidor qualquer diferença entre os serviços previstos e os prestados.
2.3Se o consumidor aceitar, expressa ou tacitamente, as soluções propostas pela agência, não terá direito a qualquer indemnização por essas modificações. Considera-se que aceitou tacitamente estas propostas se prosseguir a viagem com as soluções dadas pelo organizador.
2.4Se as soluções adoptadas pelo organizador não forem viáveis ou se o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, a agência deve
3.1. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de viagem organizada uma vez iniciada a viagem, mas não pode exigir o reembolso dos montantes pagos e continua obrigado a pagar quaisquer montantes pendentes.
3.2. Se a anulação se dever a um acidente ou doença do consumidor que o impeça de prosseguir a viagem, a agência é obrigada a prestar a assistência necessária e, se for caso disso, a pagar o montante da diferença entre as prestações previstas e as efectuadas, deduzidas as correspondentes despesas de anulação devidamente justificadas.
3.3. Em ambos os casos, todas as despesas suplementares decorrentes da retratação, nomeadamente as despesas de repatriamento ou de regresso ao local de origem, ficam a cargo do consumidor.
4.1. O consumidor deve seguir as instruções fornecidas pela agência para a boa execução da viagem, bem como os regulamentos geralmente aplicáveis aos utilizadores dos serviços incluídos na viagem organizada. Em especial, quando viajar em grupo, deve mostrar o devido respeito pelos outros participantes e comportar-se de forma a não interferir com o bom desenrolar da viagem.
4.2. Uma violação grave destes deveres dá à agência o direito de rescindir o contrato de viagem organizada. Neste caso, se o contrato incluir uma viagem de regresso, a agência deve fornecer ao consumidor um meio de transporte equivalente ao contratado na viagem de regresso ao local de partida ou a qualquer outro local acordado por ambas as partes. A agência tem igualmente direito a ser indemnizada por qualquer dano imputável ao comportamento do consumidor.
4.3. O viajante deve respeitar a legislação e os costumes dos países visitados. O cliente exonera expressamente a Chic Morocco de qualquer responsabilidade. de qualquer responsabilidade, reclamação, contingência ou obrigação em que possa incorrer pessoalmente e/ou perante terceiros em consequência de um eventual, alegado e/ou comprovado incumprimento da legislação ou regulamentação de qualquer tipo em vigor no país de destino, manifestando para o efeito a sua obrigação a este respeito e a sua vontade firme e expressa de as respeitar e cumprir em toda a sua extensão.
4.4 A Comissão notificará igualmente
Chic Morocco
qualquer doença, patologia, alergia ou problema de saúde física ou mental que possa afetar o desenvolvimento normal da viagem ou a convivência do grupo. A não comunicação deste facto a Chic Moroccoou comete qualquer ato ilegal ou suscetível de causar perigo ou desconforto a outros membros do grupo, Chic Morocco reserva-se o direito de rescindir o contrato com o cliente, sem que isso dê origem a qualquer direito de reclamação ou reembolso e sem prejuízo de quaisquer acções e/ou reclamações que os outros viajantes possam querer fazer contra o infrator das regras da viagem. A Chic Morocco reserva-se igualmente o direito de não aceitar mais reservas de clientes que tenham dado sinais de não terem compreendido e/ou respeitado as disposições descritas no presente documento, bem como no manual de viagem, caso este seja fornecido.
A agência, na qualidade de organizador, é responsável perante o consumidor pela boa execução do contrato de viagem organizada, de acordo com as obrigações que lhe correspondem em função do respetivo âmbito de gestão da viagem organizada, quer execute ela própria os serviços incluídos na viagem organizada, quer estes sejam executados pelos seus assistentes, colaboradores ou outros prestadores de serviços.
A responsabilidade da agência cessa quando se verificar uma das seguintes circunstâncias
7.1 A agência, apesar de estar exonerada de responsabilidade em determinadas situações com base na regulamentação em vigor, continuará a ser obrigada a prestar a assistência necessária ao utilizador que se encontre em dificuldades.
7.2. O dever de diligência previsto no número anterior não existe quando os defeitos ocorridos durante a execução do contrato sejam exclusivamente imputáveis a um comportamento intencional, não razoável ou negligente do cliente.
8.1A agência fornecerá informações sobre as formalidades sanitárias necessárias para a viagem e a estadia, bem como sobre as condições aplicáveis aos cidadãos da União Europeia em matéria de passaportes e vistos, mas o cliente é responsável pela exatidão das informações fornecidas.
Os nacionais de países não pertencentes à União Europeia devem informar-se junto do seu consulado ou embaixada sobre os requisitos documentais e de saúde necessários para a viagem.
8.2. O cliente deve obter os documentos de viagem necessários, incluindo o passaporte e os vistos, bem como as formalidades sanitárias. Qualquer prejuízo que possa resultar da falta dessa documentação será da sua responsabilidade, nomeadamente as despesas decorrentes da interrupção da sua viagem e do seu eventual repatriamento.
8.3. Se a agência aceitar o pedido do consumidor para obter os vistos necessários para qualquer um dos destinos incluídos no itinerário, pode cobrar o custo do visto, bem como os custos administrativos das formalidades a efetuar perante a representação diplomática ou consular correspondente. Quando o contrato de viagem está tão próximo da data de início da viagem que existe o risco de não obter o visto pelos meios normais (geralmente 45 dias antes da data de partida) e é necessário um processamento urgente ou diferente do normal, o cliente será responsável pelos custos adicionais de administração, correio e processamento.
Neste caso, a agência será responsável pelos danos que lhe sejam imputáveis, de acordo com a diligência normalmente exigida pelos atrasos na obtenção da documentação necessária ou pela falta ou insuficiência da mesma.
8.4.
Chic Morocco
não poderá ser responsabilizada pela perda ou extravio destes passaportes durante o seu processamento quando, para além da máxima diligência imputável à
Chic Morocco
8.4 A Chic Morocco não será responsável pela perda ou extravio destes passaportes durante o seu tratamento quando, para além da máxima diligência imputável à Chic Morocco, esta eventualidade se deva à ação de terceiros, tais como embaixadas ou empresas de correio.
Chic Morocco
não se responsabiliza em caso de extravio no correio ou no serviço de entrega. A obtenção de documentação pessoal (vistos, certificados, passaportes) é da exclusiva responsabilidade do cliente, e mesmo no caso de Chic Morocco aceita gerir o visto do cliente, não é responsável por quaisquer incidentes que possam surgir durante a sua gestão, tais como a recusa do visto ou a perda da documentação por terceiros.
8.5. É da responsabilidade do cliente assegurar-se de que o seu passaporte está em boas condições e em bom estado. Chic Morocco não se responsabiliza por qualquer inconveniente ou transtorno causado em caso de danos ou avarias durante o manuseamento pelo cliente, pelas embaixadas durante o tratamento dos vistos ou durante os controlos de imigração nos países de escala ou de destino, por conta e risco do cliente. O cliente deve preencher todos os campos exigidos pelas autoridades do país de destino para obter o visto. Se não preencher corretamente todos os campos, terá de voltar a preencher o formulário e poderá incorrer em custos administrativos devido a esta correção.
8.6Todos os utilizadores, sem exceção, devem ter a sua documentação pessoal e familiar em ordem, quer se trate de um passaporte ou de um bilhete de identidade, de acordo com a legislação do país ou países que visitam. O cliente é responsável pela obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc., se necessário.
8.7. No caso de a concessão de vistos ser recusada por qualquer autoridade, por razões particulares do utilizador, por erros ou omissões no formulário de pedido de visto, ou se a entrada no país for recusada por falta dos requisitos exigidos, ou por defeito na documentação requerida, ou por não ser portador da mesma,
Chic Morocco
declina qualquer responsabilidade por factos desta natureza, sendo o cliente responsável pelas despesas que possam surgir, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e regras estabelecidas para os casos de anulação voluntária de serviços. Os menores de 18 anos devem ser portadores de uma autorização escrita assinada pelos pais ou tutores, na expetativa de que tal autorização possa ser solicitada por qualquer autoridade, segundo as modalidades e a forma determinadas pelo direito internacional e/ou pela legislação do país de destino.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, estabelece as regras relativas à indemnização e à assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável.
O regulamento acima referido só é aplicável:
De acordo com as disposições do Regulamento 261/2004, quando a companhia aérea cancela um voo ou sofre um atraso, é responsável por prestar, consoante o caso, a devida assistência e cuidados aos passageiros afectados, tendo de assumir os custos de refeições, chamadas, transporte e pernoita, se necessário, em virtude das disposições do Regulamento CEE 261/2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
O regulamento prevê igualmente o pagamento de determinadas indemnizações, em função da distância do voo.
Se o incidente se dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização, mas é obrigada a prestar assistência e cuidados adequados aos passageiros afectados.
10.1. As regras da responsabilidade contratual nas viagens organizadas não se aplicam a serviços como o transporte, o alojamento, as excursões, a participação em manifestações desportivas ou culturais, as visitas a exposições ou museus, ou outros serviços análogos, quando estes sejam contratados diretamente pelo viajante, ou quando sejam contratados através da agência mas não estejam combinados com qualquer outro serviço dessa viagem ou, quando contratados em conjunto com outros, a sua prestação total não exceda 24 horas ou não inclua uma dormida.
10.2. A agência, nos casos em que o cliente contrata diretamente com o fornecedor, não tem qualquer responsabilidade.
No caso de assistir o cliente na contratação de um único serviço, intervém como mero intermediário, sendo o prestador exclusivamente responsável pela prestação do serviço.
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados de Carácter Pessoal (doravante, LOPD) ou regulamentos que a substituam, a fim de poder prestar os seus serviços corretamente,
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necessita da sua autorização para o tratamento dos seus dados de carácter pessoal.
Ao aceitar esta Política de Privacidade e Proteção de Dados, o utilizador certifica que compreende e concorda com a possibilidade de Chic MoroccoOs dados recolhidos através da web, correio eletrónico ou telefone, que os Utilizadores efectuem através da web, correio eletrónico ou telefone, apenas são acedidos para os fins descritos abaixo, para serem revistos e analisados.
A principal finalidade do tratamento dos dados pessoais é a gestão e o correto cumprimento do contrato entre o Utilizador e a
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incluindo a publicação das suas propostas de serviços de viagens e a facilitação, na medida do possível, de meios para a resolução de litígios entre ambos.
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O tratamento dos seus dados será sempre efectuado sob os mais rigorosos sistemas de segurança ao alcance da
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reserva-se o direito de modificar unilateralmente esta política de privacidade sem aviso prévio. No entanto, em caso de alterações substanciais, os Utilizadores serão notificados por correio eletrónico da existência de tal modificação. Se não for recebida qualquer objeção do Utilizador dentro dos prazos previstos na lei, considera-se que o Utilizador deu o seu consentimento tácito à nova Política.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 22.º da Lei relativa aos serviços da sociedade da informação e ao comércio eletrónico (LSSI) e com a Diretiva 2009/136/CE da UE,
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1.1. Responsabilidades. O cliente sabe e aceita que a natureza da viagem em relação aos destinos e actividades que inclui. O cliente, consciente das recomendações oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (www.maec.es) e o Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade (www.msc.es) do Governo de Espanha em relação ao destino previsto, assume e aceita esse risco e exclui Chic Morocco de qualquer pedido de indemnização por danos ou mesmo por morte decorrentes deste risco inerente.
Da mesma forma, o cliente está consciente de que, em certos destinos a visitar, as condições políticas, culturais e geográficas podem apresentar certos riscos, perigos ou desafios físicos superiores aos que podem ser encontrados na vida quotidiana. O cliente sabe e declara que, pelo menos, considerou e ponderou os riscos, perigos e desafios potenciais, e assume expressamente o risco inerente à viagem que pretende efetuar.
O cliente é responsável por lidar com as alfândegas, as condições climatéricas, os desafios físicos e as leis em vigor em qualquer altura do itinerário e, evidentemente, tem a possibilidade de se informar antecipadamente e de contactar a embaixada ou o consulado local de cada destino, bem como de procurar aconselhamento junto da agência.
Chic Morocco
não será responsável por morte, lesões corporais, doenças, atrasos ou outros prejuízos que afectem a pessoa e/ou os bens do cliente. Da mesma forma,
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não será responsável por morte ou lesões corporais sofridas pelo cliente (incluindo danos emocionais), bem como por qualquer doença ou perda, causadas por actos de Deus, guerra, ataques terroristas, comoção civil, ação governamental, agitação política sob qualquer forma e em qualquer lugar, ou quaisquer circunstâncias fora do controlo razoável do cliente.
Chic Morocco
.
1.2. Seguro de viagem.
Chic Morocco
fornecerá ao cliente informações sobre o seguro de viagem facultativo. Estes seguros, em função da modalidade facultativa escolhida, podem cobrir os casos de perda ou atraso da bagagem, danos pessoais, despesas médicas, despesas de evacuação e repatriamento em caso de acidente, doença ou morte, segundo as modalidades e o montante indicados nas condições fornecidas ao cliente no momento do pedido de reserva. Pode consultar as condições completas do seguro integrado no sítio Web da
SEGURO IATI
.
Chic Morocco
recomenda a extensão da cobertura à anulação, perda de bens ou qualquer outro prejuízo que possa resultar de uma situação de perda, dano, atraso ou incómodo para o cliente.
O contrato de viagem organizada rege-se pelo acordo entre as partes e pelas disposições das presentes condições gerais e, na falta destas, pelas disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares espanholas.
O Utilizador está igualmente protegido pela regulamentação relativa ao comércio eletrónico, pelo direito comum e pelas disposições que protegem o Utilizador enquanto consumidor.
Se qualquer cláusula incluída nas presentes condições gerais for declarada, total ou parcialmente, nula ou ineficaz, essa nulidade ou ineficácia afectará apenas essa disposição ou a parte dela que é nula ou ineficaz, mantendo-se as condições gerais em vigor em todos os outros aspectos, e essa disposição, ou a parte dela que é afetada, será considerada como não tendo sido incluída.
Neste caso, a cláusula inválida será substituída por uma nova cláusula, em conformidade com a lei em vigor, com uma redação e um espírito tão próximos quanto possível da cláusula que se tornou inaplicável.
3.1. Se, durante a viagem, o cliente tiver alguma queixa ou reclamação em relação ao serviço prestado, deve informar o monitor, com o objetivo de resolver o motivo da queixa ou reclamação.
Quando o incidente ocorre num voo, num alojamento, num meio de transporte terrestre, etc., independentemente do país em que ocorra, o cliente deve apresentar a respectiva queixa contra o prestador de serviços, a fim de facilitar os procedimentos de reclamação subsequentes.
3.2. Sem prejuízo das acções judiciais a que tem direito, o consumidor pode apresentar à agência reclamações escritas por não execução ou execução deficiente do contrato, dirigindo-se à sua sede social, tal como indicado no título das presentes condições, ou por correio eletrónico ou telefone:
Responsável: CHIC MOROCCO, S.L.
Endereço: C/ Faisan 18, 3E, Granada (Espanha)
Telefone: +212 667 65 64 35
Correio eletrónico:
[email protected]
3.3. No prazo de 30 dias, a agência responderá por escrito às reclamações apresentadas.
3.4. Nesta fase, o consumidor e a agência podem recorrer à mediação da administração competente ou de organismos criados para o efeito, a fim de encontrarem eles próprios uma solução mutuamente satisfatória para o litígio.
3.5. Se o litígio não puder ser resolvido através de uma queixa à agência, o consumidor pode submetê-lo a uma arbitragem de consumo se a agência contra a qual foi apresentada a queixa tiver aderido previamente ao sistema de arbitragem de consumo, ou se a agência, apesar de não ter aderido, aceitar o pedido de arbitragem do consumidor. Em qualquer dos casos, o consumidor pode também intentar uma ação judicial.
4.1. Se a agência reclamada tiver aderido anteriormente ao sistema de arbitragem de consumo, o consumidor pode apresentar as suas queixas à comissão regional de arbitragem de consumo competente.
4.2. As reclamações que envolvam intoxicação, ferimentos, morte ou provas prima facie de infração penal não podem ser sujeitas à arbitragem de consumidores.
4.3. Salvo disposição em contrário na oferta pública de submissão ao sistema de arbitragem de consumo, a arbitragem será regida pela lei e o procedimento arbitral será regido pelas disposições do Real Decreto 231/2008, de 15 de fevereiro.
4.4. A decisão proferida pelo tribunal arbitral nomeado pelo Conselho de Arbitragem de Consumo é definitiva e vinculativa para ambas as partes.
5.1. Se o litígio não estiver sujeito à arbitragem de consumo, o consumidor pode intentar uma ação judicial. As partes, sem prejuízo de qualquer outro foro que lhes possa corresponder, submetem-se aos Julgados e Tribunais de Granada para a resolução de quaisquer litígios que possam surgir dos contratos de viagem formalizados.
5.2As acções judiciais decorrentes do contrato de viagem organizada prescrevem no prazo de dois anos a contar da data em que as férias foram ou deveriam ter sido concluídas.
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