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Vistos e burocracia

Formalidades burocráticas para viajar para Marrocos: vistos, alfândegas, autorizações especiais, etc.

Nos últimos anos, Marrocos tem vindo a apostar fortemente no turismo. Isto implica uma flexibilização dos requisitos burocráticos para a entrada de turistas no país. Em todo o caso, continua a ser necessário respeitar um certo número de regras relativas ao viajante e à sua bagagem. Nesta página, damos-lhe informações pormenorizadas sobre o assunto.

NOTA IMPORTANTE: Estes requisitos burocráticos para entrar no país podem mudar ao longo do tempo, dependendo de circunstâncias políticas, de saúde ou outras. Por este motivo, recomendamos que consulte previamente a sua agência ou o consulado mais próximo do seu local de residência em caso de dúvida.

Índice

Preciso de um visto para viajar para Marrocos?

Depende da sua nacionalidade. Provavelmente não, uma vez que Marrocos já não exige vistos de entrada aos cidadãos da maioria dos países. No entanto, continua a ser uma condição prévia para os nacionais de determinados Estados.

Países cujos nacionais apenas necessitam de passaporte

Se for cidadão de um destes países, só precisa de um passaporte válido:

Argélia, Andorra, Austrália, Áustria, Argentina, Barém, Bélgica, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Canadá, Costa do Marfim, Chile, Colômbia, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Gabão, Alemanha, Grã-Bretanha, Grécia, Indonésia, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Níger, Noruega, Omã, Países Baixos, Nigéria, Noruega, Peru, Filipinas, Portugal, Roménia, Federação Russa, Arábia Saudita, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Estados Unidos da América, Grécia, Islândia, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Níger, Noruega, Omã, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Porto Rico, Qatar, Região Administrativa de Macau, República de Macau, Roménia, São Marino, China, Federação Russa, Senegal, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Togo, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América.

Os turistas destes países podem permanecer em Marrocos durante 90 dias, com a possibilidade de prolongar a sua estadia por mais 90 dias. O pedido de prorrogação deve ser apresentado numa esquadra de polícia marroquina.

Por conseguinte, para que o passaporte seja considerado “em ordem”, deve ser válido durante, pelo menos, três meses a contar da data da viagem. No entanto, recomenda-se que o período de validade seja de 6 meses a contar da data da viagem, a fim de cobrir igualmente o prolongamento hipotético da estada no país.

O que será obrigatório é o preenchimento de um formulário de informação aquando da entrada em Marrocos. Trata-se de um formulário muito fácil de preencher, que pode ser feito no aeroporto de partida ou a bordo do ferry de chegada, se for utilizado este método de viagem.

Países cujos nacionais têm requisitos adicionais

Os nacionais de um pequeno grupo de países encontram-se numa situação intermédia: não têm de solicitar um visto turístico para viajar para Marrocos, mas estão sujeitos a condições especiais de viagem:

  • Necessidade de uma ESMA (autorização eletrónica de viagem para Marrocos): Congo (Brazzaville), Guiné (Conacri), Mali
  • Estadia limitada a 30 dias (não prorrogável): Hong-Kong, Maldivas
  • Estadia limitada a 90 dias (não prorrogável): Malásia, Hungria

Países cujos nacionais são obrigados a obter um visto

Se o país de que é nacional não constar das listas acima referidas e, por conseguinte, não tiver um acordo bilateral de viagem e turismo com Marrocos, terá de obter um visto para entrar em Marrocos. Além disso, é necessário ter um passaporte válido, que deve ser válido durante 3 meses a partir do início da viagem (recomenda-se 6 meses a partir do início da viagem).

Visto de turista: procedimentos para a obtenção de um visto

Para obter o seu visto de turista, terá de cumprir uma série de formalidades. Pode fazê-lo pessoalmente no consulado mais próximo do seu local de residência ou em linha através do sítio Web oficial do Governo marroquino:

Acces Maroc

.

Qualquer que seja o método escolhido, terá de apresentar uma série de documentos, em dois momentos diferentes:

  1. Ao solicitar um visto
  2. Quando for buscar o seu visto

O visto para Marrocos concede uma estadia turística de 90 dias no país, que pode ser prorrogada por mais 90 dias mediante pedido numa esquadra de polícia marroquina. A validade do passaporte do viajante deve, por conseguinte, ser de pelo menos 3 meses, recomendando-se um período adicional de 6 meses. A verificação da data de produção de efeitos deve ser efectuada no momento da apresentação do pedido.

Documentos a apresentar para requerer um visto

Para iniciar o processo de pedido de visto turístico em Marrocos, é necessário apresentar os seguintes documentos

  • Formulário de candidatura (em papel ou em linha)
  • Duas fotografias recentes tipo passe
  • Bilhete de identidade. Se viajar de um país diferente do seu país de nacionalidade e aí residir, deve trazer consigo o seu cartão de residência ou qualquer outro documento equivalente que comprove a sua presença nesse país.
  • Passaporte com validade superior a 3 meses a contar do início da viagem
  • Fotocópia do passaporte (páginas que comprovem a identidade e a validade do passaporte)
  • Extrato bancário
  • Pedido efectuado por uma agência de viagens autorizada ou recomendação do Ministério do Turismo ou da Delegação do Gabinete Nacional de Turismo de Marrocos

Documentos a apresentar para a obtenção do visto

Mesmo que o tratamento do visto para Marrocos seja efectuado após a apresentação do pedido e a entrega dos documentos acima referidos, terá de apresentar os seguintes documentos para obter o seu visto:

  • Bilhete de transporte só de ida com reserva confirmada
  • Seguro de viagem válido em Marrocos
  • Reserva num alojamento no país ou voucher equivalente
  • Direitos da Chancelaria

Outros vistos para entrar em Marrocos

Todos os documentos e formalidades acima enumerados são válidos para o tratamento de um visto turístico, que lhe permitirá viajar livremente no país. Mas há diferentes vistos, com diferentes requisitos e direitos de mobilidade e de atividade que podem variar. Embora não sejam os mais adequados para viajar pelo país, são enumerados a seguir para sua informação:

  • Visto de acreditação: emitido pelos agentes diplomáticos e consulares de um governo com representação em Marrocos e concedido aos membros do pessoal administrativo e técnico para o exercício das suas funções.
  • Visto diplomático: emitido por uma missão diplomática do Reino de Marrocos às pessoas que, devido às suas funções diplomáticas, têm de se deslocar frequentemente ao seu país.
  • Vistos de serviço: são emitidos pelas missões diplomáticas do Reino de Marrocos às pessoas que necessitam de entrar no país para trabalhar.

Alfândega: o que pode e o que não pode levar consigo

Os serviços aduaneiros marroquinos têm por objetivo controlar as entradas e saídas do território marroquino. Trata-se de um procedimento estreitamente relacionado com as deslocações de automóvel no país, uma vez que este meio de transporte dispõe de mais espaço para transportar mercadorias e objectos não permitidos.

Mas também deve estar preparado para esses controlos quando entra ou sai do país por outros meios, independentemente dos controlos de bagagem que possam ser efectuados pelas autoridades do país de onde viaja ou para onde regressa.

Por conseguinte, será útil saber que a alfândega marroquina estabelece três tipos de mercadorias:

  • Objectos que podem ser introduzidos no país livremente e sem encargos, como objectos pessoais relacionados com a viagem
  • Objectos que podem ser introduzidos gratuitamente no país, com a documentação adequada para
  • Objectos ou mercadorias cuja entrada em Marrocos é proibida

Passamos em revista os mesmos, mas pode encontrar mais informações sobre este assunto no

site oficial da alfândega marroquina

.

Objectos que podem ser livremente introduzidos ou retirados do país

São consideradas mercadorias de “importação e exportação livres”, uma vez que não é necessário pagar quaisquer direitos sobre elas, nem efetuar qualquer declaração ou outras formalidades a seu respeito. São considerados como tal por serem necessários ou estarem relacionados com uma viagem turística ou de férias a Marrocos:

  • Vestuário
  • Jóias pessoais
  • Instrumentos musicais
  • Computador e outros dispositivos electrónicos pessoais
  • Cadeiras de rodas e outros acessórios ortopédicos
  • Artigos de desporto leves
  • Brinquedos para crianças, incluindo bicicletas
  • Até 200 cigarros ou 250 gramas de tabaco
  • 1 litro de bebida alcoólica
  • 150 ml de perfume
  • Lembranças compradas em Marrocos no valor de 2.000 dirhams

Se as unidades ou quantidades especificadas forem excedidas, o viajante pode ser obrigado a pagar um direito aduaneiro ou a deixar as mercadorias na alfândega.

Objectos gratuitos mas sujeitos a formalidades especiais

Para poderem ser introduzidas gratuitamente, estas mercadorias devem satisfazer uma série de requisitos, certificados pela autoridade competente:

  • Medicamentos para uso pessoal, acompanhados de documentos médicos que comprovem que o portador ou um membro da expedição deve utilizá-los durante a viagem. Por exemplo, um atestado médico, uma receita médica, etc.
  • Produtos vegetais, certificados fitossanitariamente
  • Animais e produtos de origem animal, com certificado veterinário do Office National de Sécurité Sanitaire des Produits alimentaires (ONSSA)
  • Objectos a doar a entidades locais, com documentos que comprovem a existência e a natureza da entidade e que justifiquem a doação
  • Armas de caça e munições, com autorização dos serviços de segurança nacional
  • Certos produtos industriais, com autorização do departamento responsável pela indústria e pelo comércio
  • As segundas unidades (e subsequentes) de equipamentos de telecomunicações, com aprovação da Agência Nacional de Regulação das Telecomunicações (ANRT)

Se não for fornecida a documentação necessária para a sua introdução no país, podem ocorrer dois cenários: o proprietário pode ter de pagar algum tipo de taxa pela sua introdução, ou podem ser apreendidos e depositados na alfândega enquanto aguardam a regularização. Neste último caso, o prazo máximo para a regularização é de 45 dias. A partir desse momento, se os objectos não forem recolhidos ou se não for fornecida a documentação necessária, serão declarados abandonados.

Mercadorias que não podem ser introduzidas em Marrocos

Nenhum destes objectos pode ser transportado na bagagem ou na bagageira do veículo do viajante, quer à entrada quer à saída do país:

  • Narcóticos
  • Produtos de contrafação
  • Armas e munições de guerra
  • Dirhams (moeda local)
  • Escritos, impressos, material audiovisual e, em geral, todos os objectos que sejam contrários aos bons costumes e à ordem pública.

Formalidades burocráticas se chegar de carro

Por último, vale a pena mencionar algumas formalidades adicionais que deve cumprir se tenciona trazer o seu automóvel para Marrocos, uma vez que o veículo é um bem em si mesmo, ao qual o país presta igualmente muita atenção.

Especificamente, para entrar em Marrocos de automóvel, é necessário apresentar

  • Declaração de admissão temporária do veículo, que é feita à chegada ao ponto de passagem de fronteira.
  • Original do certificado de registo (c
    arte grise
    ) do veículo
  • Passaporte do viajante responsável pelo veículo
  • Seguro que cobre o território marroquino (
    carte verte
    )
  • Procuração do proprietário do veículo, se a pessoa responsável por trazer o veículo para Marrocos não for o proprietário do veículo.
  • Se o veículo for alugado, o contrato que atesta que a agência autoriza a entrada do veículo em Marrocos.

Deve ter em atenção que, ao sair do país, ser-lhe-á pedido que saia com o veículo com que entrou no país. Caso contrário, poderá ter problemas administrativos com as autoridades fronteiriças. Assim, se durante a sua viagem ocorrer um contratempo que o obrigue a alterar os seus planos e a deixar o seu automóvel em território marroquino, recomendamos que se dirija a uma esquadra de polícia e comunique a situação.

Recorde-se que existem várias formas de entrar em Marrocos de carro:

  • Através de Tânger, para o que será necessário embarcar o veículo num ferry. Neste caso, as formalidades fronteiriças serão efectuadas antes de o veículo ser carregado no porão do ferry, pelo que se recomenda que chegue com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente.
  • Para as cidades autónomas espanholas de Ceuta e Melilla. Nesse caso, tem duas opções:
    • Embarque com o seu carro num ferry a partir do sul de Espanha (Algeciras, Almeria, Motril) e, a partir destas cidades, atravesse a fronteira por estrada.
    • Alugar um automóvel numa das agências de aluguer de automóveis destas cidades espanholas
  • Através de El Guergarat, no Sahara Ocidental, na fronteira com a Mauritânia.

Outras formalidades burocráticas

Para além das condições acima referidas, poderá ter de cumprir outros requisitos para entrar no país. Neste caso, recomendamos que consulte a página do nosso sítio Web onde tratamos do assunto. Por exemplo, a página sobre

Saúde e vacinas

para saber quais os requisitos médicos necessários (se for caso disso) para viajar para o país.

Pode também contactar o consulado mais próximo ou fazer um pedido de informação em linha a uma instituição capaz de fornecer informações actualizadas, como o Ministério do Turismo de Marrocos ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Marrocos ou do seu país.

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