Nos últimos anos, Marrocos tem vindo a apostar fortemente no turismo. Isto implica uma flexibilização dos requisitos burocráticos para a entrada de turistas no país. Em todo o caso, continua a ser necessário respeitar um certo número de regras relativas ao viajante e à sua bagagem. Nesta página, damos-lhe informações pormenorizadas sobre o assunto.
NOTA IMPORTANTE: Estes requisitos burocráticos para entrar no país podem mudar ao longo do tempo, dependendo de circunstâncias políticas, de saúde ou outras. Por este motivo, recomendamos que consulte previamente a sua agência ou o consulado mais próximo do seu local de residência em caso de dúvida.
Depende da sua nacionalidade. Provavelmente não, uma vez que Marrocos já não exige vistos de entrada aos cidadãos da maioria dos países. No entanto, continua a ser uma condição prévia para os nacionais de determinados Estados.
Se for cidadão de um destes países, só precisa de um passaporte válido:
Argélia, Andorra, Austrália, Áustria, Argentina, Barém, Bélgica, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Canadá, Costa do Marfim, Chile, Colômbia, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Gabão, Alemanha, Grã-Bretanha, Grécia, Indonésia, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Níger, Noruega, Omã, Países Baixos, Nigéria, Noruega, Peru, Filipinas, Portugal, Roménia, Federação Russa, Arábia Saudita, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai, Estados Unidos da América, Grécia, Islândia, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Níger, Noruega, Omã, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Porto Rico, Qatar, Região Administrativa de Macau, República de Macau, Roménia, São Marino, China, Federação Russa, Senegal, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Togo, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América.
Os turistas destes países podem permanecer em Marrocos durante 90 dias, com a possibilidade de prolongar a sua estadia por mais 90 dias. O pedido de prorrogação deve ser apresentado numa esquadra de polícia marroquina.
Por conseguinte, para que o passaporte seja considerado “em ordem”, deve ser válido durante, pelo menos, três meses a contar da data da viagem. No entanto, recomenda-se que o período de validade seja de 6 meses a contar da data da viagem, a fim de cobrir igualmente o prolongamento hipotético da estada no país.
O que será obrigatório é o preenchimento de um formulário de informação aquando da entrada em Marrocos. Trata-se de um formulário muito fácil de preencher, que pode ser feito no aeroporto de partida ou a bordo do ferry de chegada, se for utilizado este método de viagem.
Os nacionais de um pequeno grupo de países encontram-se numa situação intermédia: não têm de solicitar um visto turístico para viajar para Marrocos, mas estão sujeitos a condições especiais de viagem:
Se o país de que é nacional não constar das listas acima referidas e, por conseguinte, não tiver um acordo bilateral de viagem e turismo com Marrocos, terá de obter um visto para entrar em Marrocos. Além disso, é necessário ter um passaporte válido, que deve ser válido durante 3 meses a partir do início da viagem (recomenda-se 6 meses a partir do início da viagem).
Para obter o seu visto de turista, terá de cumprir uma série de formalidades. Pode fazê-lo pessoalmente no consulado mais próximo do seu local de residência ou em linha através do sítio Web oficial do Governo marroquino:
Acces Maroc
.
Qualquer que seja o método escolhido, terá de apresentar uma série de documentos, em dois momentos diferentes:
O visto para Marrocos concede uma estadia turística de 90 dias no país, que pode ser prorrogada por mais 90 dias mediante pedido numa esquadra de polícia marroquina. A validade do passaporte do viajante deve, por conseguinte, ser de pelo menos 3 meses, recomendando-se um período adicional de 6 meses. A verificação da data de produção de efeitos deve ser efectuada no momento da apresentação do pedido.
Para iniciar o processo de pedido de visto turístico em Marrocos, é necessário apresentar os seguintes documentos
Mesmo que o tratamento do visto para Marrocos seja efectuado após a apresentação do pedido e a entrega dos documentos acima referidos, terá de apresentar os seguintes documentos para obter o seu visto:
Todos os documentos e formalidades acima enumerados são válidos para o tratamento de um visto turístico, que lhe permitirá viajar livremente no país. Mas há diferentes vistos, com diferentes requisitos e direitos de mobilidade e de atividade que podem variar. Embora não sejam os mais adequados para viajar pelo país, são enumerados a seguir para sua informação:
Os serviços aduaneiros marroquinos têm por objetivo controlar as entradas e saídas do território marroquino. Trata-se de um procedimento estreitamente relacionado com as deslocações de automóvel no país, uma vez que este meio de transporte dispõe de mais espaço para transportar mercadorias e objectos não permitidos.
Mas também deve estar preparado para esses controlos quando entra ou sai do país por outros meios, independentemente dos controlos de bagagem que possam ser efectuados pelas autoridades do país de onde viaja ou para onde regressa.
Por conseguinte, será útil saber que a alfândega marroquina estabelece três tipos de mercadorias:
Passamos em revista os mesmos, mas pode encontrar mais informações sobre este assunto no
site oficial da alfândega marroquina
.
São consideradas mercadorias de “importação e exportação livres”, uma vez que não é necessário pagar quaisquer direitos sobre elas, nem efetuar qualquer declaração ou outras formalidades a seu respeito. São considerados como tal por serem necessários ou estarem relacionados com uma viagem turística ou de férias a Marrocos:
Se as unidades ou quantidades especificadas forem excedidas, o viajante pode ser obrigado a pagar um direito aduaneiro ou a deixar as mercadorias na alfândega.
Para poderem ser introduzidas gratuitamente, estas mercadorias devem satisfazer uma série de requisitos, certificados pela autoridade competente:
Se não for fornecida a documentação necessária para a sua introdução no país, podem ocorrer dois cenários: o proprietário pode ter de pagar algum tipo de taxa pela sua introdução, ou podem ser apreendidos e depositados na alfândega enquanto aguardam a regularização. Neste último caso, o prazo máximo para a regularização é de 45 dias. A partir desse momento, se os objectos não forem recolhidos ou se não for fornecida a documentação necessária, serão declarados abandonados.
Nenhum destes objectos pode ser transportado na bagagem ou na bagageira do veículo do viajante, quer à entrada quer à saída do país:
Por último, vale a pena mencionar algumas formalidades adicionais que deve cumprir se tenciona trazer o seu automóvel para Marrocos, uma vez que o veículo é um bem em si mesmo, ao qual o país presta igualmente muita atenção.
Especificamente, para entrar em Marrocos de automóvel, é necessário apresentar
Deve ter em atenção que, ao sair do país, ser-lhe-á pedido que saia com o veículo com que entrou no país. Caso contrário, poderá ter problemas administrativos com as autoridades fronteiriças. Assim, se durante a sua viagem ocorrer um contratempo que o obrigue a alterar os seus planos e a deixar o seu automóvel em território marroquino, recomendamos que se dirija a uma esquadra de polícia e comunique a situação.
Recorde-se que existem várias formas de entrar em Marrocos de carro:
Para além das condições acima referidas, poderá ter de cumprir outros requisitos para entrar no país. Neste caso, recomendamos que consulte a página do nosso sítio Web onde tratamos do assunto. Por exemplo, a página sobre
Saúde e vacinas
para saber quais os requisitos médicos necessários (se for caso disso) para viajar para o país.
Pode também contactar o consulado mais próximo ou fazer um pedido de informação em linha a uma instituição capaz de fornecer informações actualizadas, como o Ministério do Turismo de Marrocos ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Marrocos ou do seu país.
Preencha o formulário abaixo para receber uma cotação gratuita, sem compromisso e sob medida de uma agência especializada em Marrocos.
Agência de viagens e DMC especializada em viagens particulares e sob medida para o Marrocos.
Mandala Tours, S.L, NIF: B51037471
Licença: C.I.AN-187782-3